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Casamento Religioso com Efeito CivilO QUE É CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL ?
Normalmente é costume dos noivos casarem primeiro no civil e depois no religioso, o que acaba dando mais despesas e desconforto, já que são necessárias duas cerimônias em locais diferentes.
O Casamento Religioso com Efeito Civil é um dos casamentos mais procurados atualmente, pois os noivos conseguem ter uma única cerimonia no local, no dia e no horário que eles querem, minimizando os custos e centralizando todas a emoções num só momento e lugar. Somente Celebrantes religiosos é que podem realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil. Neste tipo de casamento, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora da cerimônia, e sim recebem o Termo de Religioso com Efeito Civil que é o documento que deve ser encaminhado ao cartório para ser trocada pela certidão de casamento civil. Importante lembrar que a religião católica, não permite que o Padre realize o casamento fora das dependências da igreja. O QUE DEVE SER FEITO PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL?
Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data escolhida, juntamente com requerimento do celebrante e com duas testemunhas. Após, tão o cartório marcará uma data ( em média após 20 dias corridos) para que um dos noivos retire a Certidão de Habilitação (documento que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para casar).
Em seguida, os noivos devem levar a certidão de habilitação ao Celebrante para que ele possa fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil (documento que os noivos, padrinhos e celebrante assinam na hora da cerimônia). Depois da cerimônia (o noivo ou a noiva) devem levar o Termo de Religioso com Efeito Civil no cartório para trocar pela Certidão de Casamento. E QUANDO PASSA O PRAZO DE DAR ENTRADA NO CARTÓRIO E QUER MANTER A DATA DA CERIMÔNIA?
Isso acontece com frequência. Fazemos os mesmos procedimentos para que a cerimônia seja maravilhosa e preparamos toda a a documentação, porém damos entrada no cartório após a data, fazendo valer a data da cerimônia. Nosso código civil prevê essa situação.
Saiba mais detalhes e preencha todos os documentos necessários do Casamento Religioso com Efeito Civil entrando em contato conosco. | ![]() Nossos ServiçosA Questão da Alteração do Sobrenome após o Casamento Casamento Religioso com Efeito Civil Estilo e Horário da Cerimônia Músicas para Casamento Você sabia que... |
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